PROPRIEDADE INTELECTUAL

            A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês) define como propriedade intelectual “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”. Ou seja, resumindo, é tudo aquilo que pode ser considerado inventividade, conhecimento, esta capacidade humana de criar coisas.

            Agora, já pensou se a sua ideia chega aos ouvidos de algum concorrente e ele lança o produto antes de você? Todo o esforço e investimento dedicados para lançar uma solução inovadora para o mercado vão por água abaixo.

            A Propriedade Intelectual é uma forma de proteger os negócios e as criações, pois caso haja o uso indevido de determinada ideia ou invenção por parte de terceiros, as consequências podem ser graves. Ao registrá-la, você tem muitas vantagens, como proteção à propriedade intelectual e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, além de maior segurança jurídica na transferência ou licenciamento de tecnologias e marcas, além de impedir que outras pessoas utilizem o mesmo nome dentro do mesmo seguimento de mercado que você atua.

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