DIREITO EMPRESARIAL

Direito comercial ou direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de “empresa”, sendo um ramo especial de direito privado.

            Montar uma empresa pode ser uma boa alternativa para muitos brasileiros. Entrar no ramo empresarial acaba sendo para alguns uma oportunidade para driblar crises e a falta de emprego. O que acontece na maioria das vezes é que a falta de conhecimento em gestão de pessoas e administração acabam sendo responsáveis pelo encerramento das atividades de muitas estruturas empresariais que buscam o seu lugar no mercado. o artigo 966 faz referência ao empresário – pessoa física que exerce a atividade econômica – assim como a sociedade empresária – pessoa jurídica.

            Para entender o conceito de empresário, vamos precisar analisar os elementos descritos no artigo mencionado, para que assim, possamos entender cada característica que o define como tal. Portanto, é empresário segundo a lei brasileira é aquele sujeito de direito (pessoa física ou jurídica) que exerce uma atividade econômica de forma organizada, de modo que implique na produção e na circulação de bens e serviços.

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