O Estado como Jaula Autopsia Social da Morte de Gerson de Melo Machado

O Estado como Jaula: Autopsia Social da Morte de Gerson de Melo Machado

1. Introdução: A Morte Anunciada e a Invisibilidade da Tragédia

No domingo, 30 de novembro de 2025, a cidade de João Pessoa foi palco de um evento que, à primeira vista, parecia extraído de um roteiro de horror cinematográfico, mas que, sob uma análise sociológica e forense rigorosa, revela-se como o epílogo previsível de uma vida marcada pela exclusão sistemática. Gerson de Melo Machado, um jovem de 19 anos, invadiu o recinto da leoa Leona no Parque Zoobotânico Arruda Câmara (a Bica) e foi fatalmente atacado.1 A imagem chocante de um ser humano vulnerável confrontando um predador de topo de cadeia ecoou instantaneamente nas redes sociais e nos noticiários, gerando uma comoção efêmera focada na brutalidade do ato final. Contudo, este relatório postula que a verdadeira brutalidade não residiu nas garras do felino, mas na arquitetura de negligência estatal que empurrou Gerson, degrau a degrau, em direção àquele abismo.

A morte de Gerson não foi um acidente, tampouco um suicídio no sentido clássico do termo. Foi um “homicídio social“, perpetrado por uma sucessão de falhas institucionais que começaram no seu nascimento e persistiram até o momento em que seu corpo foi exposto, sem vida e sem dignidade, nas telas da televisão local.3 Este documento investigativo se propõe a dissecar as camadas dessa tragédia, demonstrando que Gerson, portador de esquizofrenia e histórico de abandono, foi vítima de uma sociedade que falhou em oferecer-lhe qualquer “jaula” de proteção — seja o acolhimento familiar, o tratamento psiquiátrico adequado ou a moradia assistida — restando-lhe apenas a busca delirante pela jaula literal do zoológico como destino final.

A análise aqui apresentada transcende a culpabilização individual. Ela investiga a responsabilidade do Estado Brasileiro, especificamente do município de João Pessoa e do governo da Paraíba, na violação dos direitos humanos fundamentais consagrados na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao confrontar os dados da trajetória de Gerson com as obrigações legais do poder público, torna-se evidente que a leoa foi apenas o instrumento biológico de uma execução burocrática que já durava dezenove anos.


2. Perfil Biopsicossocial e a Gênese do Abandono

Para compreender a mecânica da morte de Gerson de Melo Machado, é imperativo reconstruir a arqueologia de sua vida, escavando as raízes de sua vulnerabilidade extrema. Conhecido pela alcunha de “Vaqueirinho“, Gerson não era apenas um número nas estatísticas de óbitos violentos; ele era o produto de um ciclo transgeracional de sofrimento mental e pobreza.

2.1. A Herança da Exclusão: Matriz Familiar e Ruptura de Vínculos

A história de Gerson começa imersa na precariedade da saúde mental não tratada. Ele era filho de Maria da Penha Machado, uma mulher diagnosticada com esquizofrenia grave, e neto de avós que também apresentavam comprometimentos psiquiátricos significativos.4 O ambiente doméstico, marcado pela pobreza extrema e pela incapacidade dos tutores legais em prover cuidados básicos devido às suas próprias patologias, resultou na intervenção do Estado ainda na primeira infância de Gerson.

O Poder Judiciário, agindo sob a égide da proteção, destituiu o poder familiar da mãe sobre Gerson e seus quatro irmãos.5 Teoreticamente, essa medida visava salvaguardar as crianças. Na prática, para Gerson, foi o início de sua condenação à solidão. Enquanto seus quatro irmãos foram inseridos no Cadastro Nacional de Adoção e encontraram novas famílias, rompendo o ciclo de vulnerabilidade, Gerson permaneceu para trás.

2.2. O Estigma do “Inadotável” e a Institucionalização Perpétua

A permanência de Gerson no sistema de acolhimento institucional revela uma face cruel dos critérios de adotabilidade no Brasil. Segundo o relato pungente da conselheira tutelar Verônica Oliveira, que acompanhou o caso por quase uma década, a coordenação da instituição de acolhimento justificou a exclusão de Gerson com uma sentença devastadora: “ninguém adotaria uma criança como ele”.4

Essa afirmação baseava-se no fato de que, desde muito cedo, Gerson já apresentava sinais claros de transtornos mentais e atraso cognitivo. Em vez de receber prioridade na busca ativa por uma família preparada para lidar com necessidades especiais, ele foi rotulado como “inadotável”. O sistema de acolhimento, que deveria ser provisório, tornou-se sua residência permanente, mas sem o afeto ou a constância de um lar. Ele cresceu vendo seus irmãos partirem para novas vidas, enquanto ele sobrava como um resíduo administrativo do Estado.

2.3. A Patologia do Vínculo: Fugas e o Desejo de Contenção

O comportamento de Gerson durante a infância e adolescência foi caracterizado por uma ambivalência trágica entre a fuga e a busca por aprisionamento. Ele evadiu-se diversas vezes dos abrigos onde estava lotado, sendo frequentemente resgatado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) vagando sozinho em rodovias, exposto a riscos incalculáveis de atropelamento e violência sexual.4

No entanto, essas fugas não representavam um desejo de liberdade irrestrita, mas sim a desorganização de uma mente que não encontrava referências. Paradoxalmente, Gerson verbalizava que “só se sentia seguro quando estava em uma jaula”.4 A conselheira Verônica Oliveira relata que ele chegou a pedir para morar no Complexo Psiquiátrico do Juliano Moreira, uma instituição manicomial. Para um adolescente solicitar a internação em um hospital psiquiátrico como refúgio, a vida “em liberdade” deve ser percebida como uma ameaça insuportável.

Essa busca por contenção física — grades, muros, celas — era um sintoma de sua necessidade de contenção psíquica, algo que o tratamento ambulatorial precário nunca lhe ofereceu. Gerson precisava de limites externos rígidos para compensar a ausência de limites internos e a desestruturação de seu eu fragilizado pela esquizofrenia.

2.4. A Fantasia do Domador e o Prenúncio da Tragédia

A fixação de Gerson por grandes felinos não foi um evento aleatório desencadeado no dia de sua morte. Tratava-se de um delírio estruturante que o acompanhou por anos. Desde os 10 anos de idade, ele frequentava o Conselho Tutelar narrando planos de “pegar um avião para ir a um safári na África cuidar de leões“.5

Essa fantasia de poder e controle — domar a fera — servia como contraparte psíquica à sua realidade de total impotência e submissão institucional. O episódio mais dramático que prefigurou sua morte ocorreu quando Gerson invadiu a pista de um aeroporto, cortou a cerca e escondeu-se no trem de pouso de uma aeronave da Gol, acreditando que voaria para a África.6 Ele foi detectado pelas câmeras de segurança antes da decolagem, evitando uma morte certa por hipotermia ou esmagamento.

Aquele incidente deveria ter acionado todos os alarmes da rede de proteção. Demonstrava que Gerson era capaz de planejar e executar invasões complexas de áreas de segurança máxima impulsionado por seus delírios. No entanto, o sistema tratou o caso como mais uma “travessura” de um jovem problemático, devolvendo-o à mesma rotina de negligência que o permitiu, anos depois, escalar o muro da Bica.


3. Anatomia da Negligência Estatal: O Colapso da Rede de Proteção

A morte de Gerson de Melo Machado é o resultado tangível do desmonte e da ineficiência das políticas públicas de saúde mental e assistência social. A análise das falhas sistêmicas revela um padrão de omissão que viola frontalmente a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e os direitos humanos fundamentais.

3.1. O Abismo da Maioridade: Onde os “Filhos do Estado” Desaparecem

Um dos pontos mais críticos evidenciados por este caso é a inexistência de uma política de transição para jovens que completam 18 anos dentro do sistema de acolhimento. Enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante proteção até a maioridade, o dia em que o acolhido completa 18 anos marca, frequentemente, seu abandono total.

No caso de Gerson, ao atingir a maioridade penal e civil, ele foi automaticamente desligado das instituições de acolhimento infantil. Sem família para recebê-lo e sem autonomia financeira ou psíquica para viver sozinho, ele foi lançado em um vácuo institucional. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) já havia identificado essa lacuna e cobrado a implantação de “Repúblicas” para jovens egressos de abrigos 7, mas a inércia administrativa do município de João Pessoa fez com que tal serviço não estivesse disponível para Gerson. Ele tornou-se, assim, um sem-teto por decreto administrativo.

3.2. A Crise da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em João Pessoa

A legislação brasileira preconiza que o tratamento de transtornos mentais graves deve ocorrer em liberdade, através de uma rede comunitária robusta composta por Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Serviços de Residência Terapêutica (SRT). A investigação revela que essa rede em João Pessoa encontra-se em estado de calamidade.

Tabela 1: Comparativo entre o Ideal Normativo e a Realidade de Gerson

Dispositivo da RAPSFunção Normativa (Lei 10.216/MS)Realidade Enfrentada por Gerson em João Pessoa
CAPS III / AD IIIAtendimento 24h, acolhimento noturno, gestão de crises.CAPS AD III David Capistrano interditado, sem sede própria, sem funcionamento 24h pleno.8
Residência TerapêuticaMoradia para egressos de hospitais/abrigos sem suporte familiar.Vagas insuficientes, denúncias de falta de registro e estrutura precária.9
Projeto Terapêutico Singular (PTS)Plano individualizado de reabilitação.Inexistente. Tratamento fragmentado e reativo apenas às crises.
MatriciamentoIntegração entre Saúde Mental e Justiça.Falha total de comunicação entre o Judiciário e a Saúde.10

As denúncias de sucateamento dos CAPS, feitas por vereadores e coletivos de saúde mental, incluem falta de alimentação, estruturas físicas colapsadas (tetos desabando) e assédio moral a funcionários.8 Para um paciente como Gerson, que necessitava de estabilidade e medicação contínua, a precariedade do CAPS tornou a adesão ao tratamento impossível. A própria juíza do caso, Conceição Marsicano, admitiu que tentou encaminhá-lo para o CAPS AD, mas que “faltou acolhimento” por parte do serviço municipal.10

3.3. A Judicialização da Loucura e a Prisão como Manicômio

Diante da ausência de tratamento, os sintomas de Gerson foram criminalizados. Seus comportamentos disruptivos — pequenos furtos, danos ao patrimônio — eram lidos pelo sistema não como surtos psicóticos, mas como infrações penais. Gerson acumulou 10 passagens pelo sistema socioeducativo e, posteriormente, pelo sistema prisional adulto.4

Ele foi encarcerado no Presídio do Róger, um ambiente de superlotação e violência, totalmente inadequado para um portador de esquizofrenia. A juíza Marsicano relatou que o encontrou preso sem sequer um laudo psiquiátrico formal nos autos, evidenciando a negligência da Defensoria e do Ministério Público na fase inicial do processo criminal.10 O presídio serviu apenas para agravar seu quadro clínico, reforçando sua identidade de “marginal” em detrimento da de “paciente”.

Quando a Justiça finalmente reconheceu sua inimputabilidade e revogou a prisão preventiva em outubro de 2025 11, cometeu-se o erro final: soltá-lo sem garantir a porta de saída. A liberdade concedida foi, na prática, uma sentença de morte, pois o devolveu às ruas sem medicação e sem teto. Apenas uma semana antes de morrer, Gerson, em surto, atirou um paralelepípedo em uma viatura da Polícia Militar 4, um ato desesperado de quem buscava, talvez, ser preso novamente para ter onde dormir.


4. O Domingo Fatídico: A Dinâmica do Evento na Bica

A análise detalhada do dia 30 de novembro de 2025 permite desconstruir a narrativa simplista de “imprudência” e entender a logística do delírio de Gerson.

4.1. A Invasão: Determinação versus Segurança Passiva

O Parque Zoobotânico Arruda Câmara alegou, respaldado por perícia inicial da Polícia Civil, que “não houve falhas de segurança” no recinto dos felinos, citando a existência de muros de seis metros, grades e fossos.12 Sob a ótica da engenharia de contenção animal, o recinto era seguro para evitar que a leoa saísse. Contudo, falhou em impedir que um humano entrasse.

Gerson não entrou por acidente. Testemunhas e vídeos indicam que ele escalou ativamente as estruturas, demonstrou agilidade e determinação, utilizando uma árvore como acesso final ao recinto.2 Essa ação exige um esforço físico e cognitivo direcionado, provando que ele estava movido por uma motivação interna poderosa — o delírio de domar a fera. A segurança do parque, focada em visitantes “racionais”, não estava preparada para a determinação “irracional” de um surto psicótico.

4.2. O Ataque e a Resposta Biológica

Ao adentrar o território da leoa Leona, Gerson selou seu destino. O animal, agindo por instinto de defesa territorial e predatória, atacou-o imediatamente. A bióloga responsável e veterinários do parque confirmaram que o comportamento da leoa foi natural e não agressivo fora do contexto de invasão.2 O ataque foi rápido e letal: mordidas na região do pescoço causaram perfuração de vasos cervicais (artérias e veias), levando a um choque hemorrágico fulminante.2

A equipe do parque tentou intervir com extintores de incêndio para distrair o animal, mas a velocidade do trauma tornou qualquer resgate ineficaz. A decisão subsequente de não eutanasiar a leoa foi ética e tecnicamente correta, reconhecendo que a responsabilidade moral do evento recai sobre a falha humana e social, não sobre o instinto animal.14 A leoa, assim como Gerson, estava apenas existindo dentro das limitações impostas pelo seu cativeiro; a diferença é que a jaula dela era visível e cuidada, enquanto a de Gerson era invisível e negligenciada.


5. Violência Póstuma: A Mídia e a Sociedade do Espetáculo

A tragédia de Gerson não cessou com a parada de seus batimentos cardíacos. O tratamento dado ao seu corpo e à sua memória pela mídia paraibana e por parte da sociedade revela uma camada adicional de desumanização.

5.1. O Sensacionalismo Necropolítico

Programas policialescos locais, em uma busca desenfreada por audiência, transformaram a morte de Gerson em espetáculo macabro. A crítica de mídia aponta violações gravíssimas: o programa “Alô Paraíba” (TV O Norte), por exemplo, exibiu imagens do corpo de Gerson sem roupas, com partes íntimas expostas, ainda que com desfoques insuficientes, em horário de almoço.3

Essa exposição viola o Código de Ética dos Jornalistas e o respeito à dignidade da pessoa humana. Ao reduzir Gerson a um corpo destroçado, a mídia negou-lhe a condição de vítima e o transformou em objeto de consumo visual. A narrativa focou no horror gráfico e na “loucura” do ato, omitindo sistematicamente o contexto de abandono estatal que o precedeu. Programas como o “Correio Verdade” exploraram detalhes mórbidos das lesões, alimentando uma cultura de violência que vê o sofrimento dos vulneráveis como entretenimento.

5.2. O Enterro da Solidão

O sepultamento de Gerson foi o retrato final de sua exclusão. Ocorreu no Cemitério do Cristo com a presença de apenas duas pessoas: sua mãe, Maria da Penha (que precisou reconhecer o corpo no IML mesmo sem ter a guarda legal), e uma prima.15 Não houve representantes do Estado, assistentes sociais, ou a multidão que consumiu as imagens de sua morte nas redes sociais.

A solidão de seu enterro contrasta brutalmente com a viralidade de sua morte. A sociedade que clicou, compartilhou e comentou o vídeo do ataque não compareceu para prestar solidariedade à família destruída. Gerson foi enterrado como viveu: à margem, invisível e desamparado.


6. Análise Comparativa e Contexto Jurídico

O caso de Gerson de Melo Machado não é um evento isolado, mas um sintoma de uma patologia social brasileira.

6.1. O Fantasma de Damião Ximenes Lopes

Especialistas e juristas traçam um paralelo perturbador entre o caso Gerson e o caso Damião Ximenes Lopes, que resultou na primeira condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2006.16 Damião, também portador de transtorno mental, foi torturado e morto dentro de uma clínica psiquiátrica em Sobral (CE).

Vinte anos depois, a morte de Gerson demonstra que a violência mudou de endereço, mas não de natureza. Se antes o doente mental morria por maus-tratos dentro do manicômio, hoje ele morre por negligência fora dele. A “desinstitucionalização” promovida pela Reforma Psiquiátrica, embora necessária e humanitária em sua concepção, falhou na execução ao fechar leitos sem abrir serviços comunitários suficientes. O Estado trocou a tortura ativa pela tortura passiva do abandono.

6.2. A Responsabilidade Civil do Estado

Juridicamente, o caso configura uma falha grave do dever de guarda e proteção do Estado (faute du service). A omissão do município de João Pessoa e do Estado da Paraíba em prover a RAPS adequada é nexo causal direto para a morte de Gerson. A Constituição Federal (Art. 196) e a Lei 10.216 garantem o direito ao tratamento digno. A falha em fornecer esse tratamento, empurrando o paciente para o sistema prisional e depois para a rua, gera responsabilidade objetiva do Estado em indenizar a família — embora nenhuma indenização possa reparar a vida perdida.

A atuação da juíza Conceição Marsicano, que admitiu publicamente as falhas do sistema e a falta de acolhimento 10, serve como uma confissão judicial da inoperância do Estado. Suas declarações são provas contundentes de que o Judiciário sabia da vulnerabilidade de Gerson, mas foi incapaz de mobilizar o Executivo a tempo.


7. A Sociedade no Banco dos Réus

A investigação rigorosa da morte de Gerson de Melo Machado leva a uma conclusão incontornável: ele foi vítima de uma conspiração de negligências. A leoa Leona, ao defender seu território, agiu com mais lógica e previsibilidade do que o sistema de proteção social humano.

Os Agentes da Tragédia:

  1. O Sistema de Adoção e Acolhimento: Que rotulou uma criança como “indesejável”, condenando-a a crescer sem laços afetivos.
  2. A Gestão Pública de Saúde (João Pessoa/PB): Que permitiu o colapso dos CAPS e a inexistência de Residências Terapêuticas, negando a Gerson o direito básico à saúde e à moradia.
  3. O Sistema Judiciário e Prisional: Que criminalizou a doença mental, encarcerando um inimputável em um presídio comum e soltando-o para a morte sem rede de apoio.
  4. A Mídia Sensacionalista: Que lucrou com a exposição de sua miséria e violou sua dignidade póstuma.
  5. A Indiferença Social: Que normalizou a presença de um jovem doente mental vivendo em situação de rua, só o notando quando ele invadiu um espaço de lazer da classe média.

Gerson buscou a África, o safári e os leões porque a civilização que lhe foi oferecida era inabitável. Ele preferiu o risco da predação animal à certeza da aniquilação social. Sua morte deve servir não como entretenimento mórbido, mas como um libelo acusatório contra o Estado brasileiro, exigindo a imediata reestruturação da política de saúde mental para que outros “Vaqueirinhos” não precisem buscar refúgio na cova dos leões.


8. Cronologia da Tragédia e da Negligência Estatal (Anexo de Dados)

Esta tabela sintetiza os eventos da vida de Gerson em paralelo com as falhas do Estado que permitiram o desfecho fatal.

Período / DataEvento na Vida de GersonFalha Específica do Estado / Sociedade
Infância (0-10 anos)Retirada da guarda da mãe (esquizofrenia). Entrada no abrigo.Falta de suporte psicossocial à família de origem para evitar a separação.
Infância Tardia4 irmãos adotados; Gerson rejeitado por ter transtornos mentais.Falha do Cadastro de Adoção em busca ativa; estigma do “inadotável”.
AdolescênciaFugas constantes; resgates pela PRF na estrada.Modelo de abrigo inadequado para saúde mental; falta de CAPS Infantil eficaz.
Adolescência (Delírios)Invasão de aeroporto (trem de pouso) para ir à África.Falta de intervenção psiquiátrica intensiva após tentativa de alto risco.
Juventude (18 anos)Desligamento do abrigo por maioridade. Situação de rua.“Abismo dos 18 anos”: falta de Repúblicas para Jovens Egressos.
2024-2025Prisão no Presídio do Róger por furtos.Prisão de inimputável em presídio comum; falta de laudo na audiência de custódia.
Outubro 2025Revogação da prisão preventiva. Soltura.Soltura sem Projeto Terapêutico Singular (PTS) e sem moradia garantida.
Novembro 2025Procura Conselho Tutelar para “trabalhar”; surto violento (pedra na PM).Falha do CAPS AD em acolher crise; falta de Residência Terapêutica.
30/11/2025Invasão da Bica e ataque da leoa. Morte.Falha da rede de proteção social em conter o surto antes da invasão física.
01/12/2025Exposição do corpo na TV; Enterro com 2 pessoas.Violação de Direitos Humanos pela mídia; abandono social post-mortem.

Referências Integradas na Narrativa

Esta investigação utilizou uma compilação exaustiva de fontes jornalísticas, relatórios de conselhos tutelares e análises jurídicas para compor o cenário factual e analítico.

  • Dinâmica do Evento e Morte: 1
  • Histórico de Vida, Adoção e Saúde Mental: 4
  • Análise da Mídia e Direitos Humanos: 3
  • Contexto Jurídico, RAPS e Falhas do Estado: 7
  • Consequências e Repercussão: 3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *